Consultório de protocolo: ordem das bandeiras no exterior

Opinião

09-06-2025

# tags: Protocolo , Eventos

As especialistas de protocolo, Cristina Fernandes e Susana de Salazar Casanova, respondem às perguntas dos leitores, enviadas para o e-mail info@eventpointinternational.com.

Pergunta: Agradecia que me esclarecessem qual a ordem pela qual devemos colocar as bandeiras durante uma visita de individualidades de outro Estado, quando temos 3 mastros de exterior disponíveis, todos da mesma altura.

Resposta: A questão que coloca é bastante pertinente. Em Portugal, a utilização da Bandeira Nacional está regulamentada através do seguinte diploma: DL n.º 150/87, de 30 de março, que pode consultar integralmente no Diário da República.

No artigo 8º refere-se que, à Bandeira Nacional quando desfraldada com outras bandeiras nacionais ou estrangeiras, ser-lhe-á dado o lugar de honra (que neste alinhamento de três bandeiras é ao centro).

Como menciona que pretende hastear no exterior, existindo 3 mastros, a colocação é: ao centro situar-se-á a Bandeira Nacional Portuguesa (1), à sua direita (esquerda de quem olha de frente) a Bandeira do País visitante (2) e, à esquerda (direita de quem olha de frente), uma terceira bandeira (usualmente, a da UE). A ordem será, assim, 2/1/3.

© Cristina Fernandes e Susana Casanova Opinião