Consultório de protocolo: organização de mesa

Opinião

21-04-2026

# tags: Formação , Protocolo , Eventos

As especialistas de protocolo e imagem, Cristina Fernandes e Susana de Salazar Casanova, respondem às perguntas dos leitores.

Pergunta: Como se deve organizar a mesa de um jantar de gala quando estão presentes tanto figuras institucionais como representantes de marcas patrocinadoras?

Resposta: Num jantar de gala os critérios determinantes para a organização da mesa/plano de seating são, por um lado, a natureza do evento e, por outro, os objetivos do anfitrião. O Protocolo estabelece, de forma clara e consistente, através da regulamentação das precedências oficiais, quais as figuras institucionais de maior relevo e a respetiva ordem entre si.

As personalidades do setor privado não tendo, naturalmente, precedências legisladas, devem ser igualmente ordenadas em função de um critério objetivo que o anfitrião estabeleça que, neste caso, faz sentido que seja o montante/importância do patrocínio.

Assim sendo, e estabelecida a presidência do anfitrião, poderá enquanto metodologia de trabalho segmentar-se a lista de convidados, dividindo-a em duas sublistas, uma para entidades oficiais e outra para personalidades empresariais e, para efeitos de seating, proceder-se a um sistema de intercalação, isto é, sentar entidade oficial/personalidade empresarial/entidade oficial/personalidade empresarial e assim sucessivamente.

O objetivo deste sistema é unir e não segmentar (porque o propósito do Protocolo não é, de forma alguma, segregar). Optar por uma solução diferente desta pode gerar uma mesa de entidades oficiais e uma mesa de personalidades empresariais, o que transmite uma mensagem de separação e, até, primazia das entidades oficiais sobre as não-oficiais (mensagem esta que, possivelmente, não será a pretendida).

Alerta-se, contudo, para o facto de que este sistema de intercalação tem de ser estruturado de forma a não incumprir a legislação (Lei 40/2006) e com grande bom senso e sensibilidade (por exemplo, a intercalação só poderá iniciar-se após as mais altas figuras do Estado/representantes dos Órgãos de Soberania).

O equilíbrio entre personalidades públicas e privadas é essencial: o Protocolo não desvaloriza o patrocinador, mas protege, naturalmente, a dignidade do Estado, das instituições e respetivos representantes.

© Cristina Fernandes e Susana Casanova Opinião