DGS atualiza norma para testagem em eventos

02-12-2021

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As mudanças entraram em vigor a 1 de dezembro.

A DGS (Direção-Geral da Saúde) atualizou as normas de testagem em eventos. Assim a realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 está indicada para o acesso a grandes eventos com mais de 5000 pessoas em ambiente exterior e mais de 1000 em interior. Isto independentemente de os participantes terem, ou não, o esquema vacinal completo. Estão contemplados os eventos de grande dimensão, eventos desportivos, eventos sem lugar marcado, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas.

Para quem não tem o esquema vacinal completo, será exigido teste para eventos de qualquer natureza, incluindo espetáculos.

Os testes a realizar podem ser o teste rápido antigénio, realizado até 48 horas antes do evento, ou o teste rápido antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) - supervisionado -, ou teste PCR, até 72 horas antes do evento. Para a realização dos rastreios laboratoriais, pode ser considerada uma amostra de saliva.

Se forem identificados casos de infeção, o acesso ao evento não é permitido. A responsabilidade de realização dos testes cabe ao participante no evento.