Eventos: Autotestes sem necessidade de supervisão por profissional de saúde

25-06-2021

Atualização da norma de testagem permite que os autotestes não careçam de supervisão de um profissional de saúde.

A DGS (Direção Geral da Saúde) atualizou a norma relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, que prevê agora que os autotestes nos eventos não necessitem de supervisão de um profissional de saúde, podendo ficar a cargo do organizador.

Os testes nos eventos podem ser dos seguintes três: “teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; ou teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento; ou iii. Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento”.

A norma diz que os testes devem realizar-se “nos eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa, aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2., sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.

Pode descarregar a norma aqui