Madeira: permitidos eventos e espetáculos com um máximo de 50 pessoas

09-11-2020

Um esclarecimento do Governo Regional da Madeira.

O Governo Regional da Madeira procedeu hoje à retificação da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 839/2020, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), I Série, nº 209, 6º Suplemento, de 5 de novembro de 2020, e esclarece que “os eventos e espetáculos só poderão realizar-se, cumprindo a limitação de ¼ da lotação, até um máximo de 50 pessoas”, lê-se no documento, publicado no JORAM esta segunda-feira e divulgado pelo Diário de Notícias da Madeira.

A Declaração de Retificação nº 55/2020 emenda assim a “inexatidão” na Resolução do Conselho de Governo Regional nº 839/2020, que “procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da região”.

Além deste esclarecimento relativo aos eventos e espetáculos, o Governo Regional da Madeira acrescenta que “nas ações de formação é proibido que o número de formandos e formadores exceda a lotação de ¼ da capacidade máxima do local da sua realização” e que “é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito”. Num outro artigo, acrescenta que “todos os estabelecimentos de restauração encerram obrigatoriamente até às 23:00 horas, incluindo o serviço de takeaway com entrega ao domicílio”.