Novas regras aplicam-se a eventos corporativos e congressos?

07-10-2021

Uma dúvida a propósito da mais recente orientação da DGS.
Face à ausência de uma referência a esse tipo de eventos, tem sido levantada a dúvida sobre se as orientações da DGS para os eventos culturais, atualizada a 5 de outubro, se aplica também aos eventos corporativos e congressos.
 
Contactada pela Event Point, a Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos – APECATE, explica que já enviou um pedido de esclarecimento para a DGS, mas também para a Secretaria de Estado do Turismo, aguardando essas respostas.
 
Ana Fernandes, vice-presidente da Associação, lembra que o entendimento da tutela tem sido sempre o mesmo: o de que se aplicam as mesmas regras aos eventos corporativos e aos congressos que vigoram para a cultura. E espera que desta vez não seja diferente.
 
O que dizem as orientações
 
As grandes novidades desta vez são o desaparecimento de qualquer limite às lotações autorizadas para os espaços, que assim podem regressar aos 100% de ocupação.
 
A obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID, ou de resultado negativo a teste para SARS-CoV-2, que passa a existir apenas em iniciativas com mais de mil participantes, em sala ou similares, ou de cinco mil, ao ar livre.
 
Finalmente, e em relação aos recintos provisórios ou improvisados, as autoridades de saúde locais só têm que fazer a avaliação de risco para “eventos culturais, espetáculos tauromáquicos, festivais ou espetáculos de natureza análoga” com mais de mil participantes, em recintos cobertos, ou de cinco mil, ao ar livre.
 
Veja aqui o documento completo:

Orientação 028/2020 da DGS atualizada a 05/10/2021 on Scribd