SET esclarece dúvidas sobre a realização de eventos digitais

01-03-2021

Perante as dúvidas da APECATE relativamente aos termos em que se podem realizar eventos digitais, a Secretaria de Estado do Turismo (SET) enviou um esclarecimento à Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos. Os eventos digitais não estão proibidos, mas há regras, no caso de esses eventos exigirem a presença física de profissionais, por exemplo.

No sentido de combater a transmissão da Covid-19, a SET refere que está proibida a realização de celebrações e outros eventos (artigo 35º do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro), que exijam a presença física dos seus participantes. E, por se poderem realizar à distância e sem qualquer tipo de contacto entre os participantes, os eventos digitais não estão incluídos na proibição.

Contudo, a SET lembra que “a organização, a preparação e realização dos mesmos poderá, em alguns casos, exigir a presença de certas pessoas/profissionais”, como técnicos de som ou especialistas de informática, entre outros, pelo que é necessário clarificar as regras a aplicar. E estas são as mesmas que regem a atuação das pessoas em recintos fechados.

Citando a SET, as regras assentam na necessidade de:

i) estar presente apenas o número de profissionais indispensáveis à realização da transmissão, observando as normas da DGS em vigor;

ii) utilizar máscara e efetuar o controlo de temperatura corporal no acesso ao local de trabalho;

iii) evitar aglomerados e a concentração de pessoas;

iv) providenciar uma sinalização para os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre pessoas e utilizar separadores e acrílico, sempre que tal seja possível;

v) utilizar barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores;

vi) adotar medidas de proteção, etiqueta respiratória e higiene das mãos;

vii) disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos, pelo menos, à entrada e à saída do local e em pontos estratégicos;

viii) promover o arejamento do local de trabalho, se possível mantendo as janelas e portas abertas;

xix) higienizar todo o espaço de acordo com a orientação da DGS (Orientação nº 014/2020 da DGS) e aumentar a frequência da higienização dos espaços comuns, bancos, apoios e puxadores de portas, principalmente no final de cada atividade.

A Secretaria de Estado do Turismo acrescenta ainda que “a realização de eventos digitais deverá observar também, naturalmente, as normas sanitárias necessárias”.