Consultório de protocolo: vestir num evento formal

Opinião

03-10-2025

# tags: Protocolo , Eventos , Eventos corporativos

As especialistas de protocolo, Cristina Fernandes e Susana de Salazar Casanova, respondem às perguntas dos leitores, desta vez sobre como lidar com um convidado que não cumpre o dress code.

Pergunta: Se um participante importante se veste de forma inadequada para um evento formal, há alguma maneira diplomática de abordar a questão? E temos legitimidade para o fazer?

Resposta: Na atualidade, as questões relacionadas com vestuário revestem-se de enorme sensibilidade, exigindo grande cautela nas abordagens.

Do ponto de vista de Protocolo, o anfitrião pode indicar, no convite, qual o “dress code” que deseja que os seus convidados adotem no seu evento. Esta é uma boa prática que, contudo, não garante total cumprimento por parte dos convidados.

Quando refere “se veste de forma inadequada”, não menciona se se refere a incumprimento do “dress code” indicado, a questões de estilo ou, até, de decoro.

O anfitrião tem (pelo menos em teoria) legitimidade para intervir, sobretudo quando a questão do respeito é ultrapassada. Contudo essa atitude poderá ter, naturalmente, consequências, sobretudo se o anfitrião decidir impedir o acesso do convidado que incumpre (pois uma simples informação/advertência não resolvem, na medida em que o convidado ou assiste ao evento como se apresenta, ou simplesmente não assiste).

Em qualquer caso, a intervenção deve acontecer com enorme discrição, evitando fazer com que o convidado perca a face perante os demais participantes. Tratando-se, sem dúvida, de uma situação muito constrangedora, aconselha-se uma decisão ponderada e sensata que cause “o menor dos males”. É fundamental que a equipa responsável pelo evento esteja preparada para lidar com qualquer situação desta natureza, agindo de forma coordenada e alinhada com as decisões do anfitrião, sempre e em qualquer caso comunicando com cortesia.

© Cristina Fernandes e Susana Casanova Opinião