A bandeira nacional não é um adereço

13-07-2017

Um guia para colocar as bandeiras conforme a lei.

Quando lhe pedem para organizar um evento e começa a fazer a lista de material necessário, além do púlpito, tribuna, mesas e cadeiras, marcadores de lugar, photocalls, banners, etc. pode lembrar‑se de incluir bandeiras. Apesar de não ser indispensável ter bandeiras só porque estão presentes algumas altas entidades, em termos de comunicação não‑verbal um palco com bandeiras confere autoridade e credibilidade ao evento.

Se se tratar, por exemplo, de uma inauguração presidida por uma alta entidade, a dúvida que se coloca é saber se a placa deve estar tapada com um pano ou com a bandeira nacional. Na APorEP prestamos frequentemente consultoria sobre esta matéria aos nossos associados.

Baseando‑nos na legislação em vigor, neste caso no decreto‑lei nº150/87 de 30 de Março, sobre o uso da bandeira nacional, verificamos que nunca se deve usar a bandeira nacional para revestir placas comemorativas, apesar de esta ser uma prática comum. O artigo 10º determina que “em actos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.” O Presidente da República, por ser um ilustre jurista, passou a utilizar sempre o pavilhão presidencial para descerrar as placas nas inaugurações por ele presididas. Se se tratar de outra alta entidade, mais vale tapar a placa com um pano ostentando o logo da empresa. Claro que nada impede que a placa seja tapada com a bandeira municipal se for o Presidente da Câmara a presidir ao acto.

Por outro lado, se decidir colocar bandeiras no palco ou no exterior do edificio onde vai organizar o evento, é necessário respeitar o que está estipulado no art.º 8º daquele diploma: “A Bandeira Nacional quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor, devendo observar‑se, designadamente:

a) Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;

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Ordem alternada par: 1 – 2

Depois de determinar o centro métrico do dispositivo de mastros, coloca‑se à direita desse ponto a bandeira nacional e à esquerda a outra bandeira que se pretenda hastear. Como é óbvio, sejam bandeiras ou pessoas, a direita do centro métrico fica do lado esquerdo de quem as observa, ou seja, de quem está em frente delas. E tanto faz ser no interior como no exterior de um edifício, a regra é a mesma. A melhor forma de evitar confusões é ter presente que as bandeiras são símbolos e representam entidades concretas. Tal como as pessoas as bandeiras têm frente e costas. Se imaginarmos que cada bandeira é segurada por uma pessoa, o chamado porta‑estandarte, será mais fácil colocar correctamente as bandeiras no dispositivo de mastros.

b) Havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro;

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Ordem alternada impar: 2 – 1 – 3

Neste caso, a bandeira nacional dá a direita à bandeira da União Europeia e a esquerda à da autarquia, seja no interior ou no exterior do edifício.

c) Havendo mais de três mastros: se colocados em edifício, a Bandeira Nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar,

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Ordem alternada impar: 4 – 2 – 1 – 3 – 5 ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros se forem em número par”:

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Ordem alternada par : 3 – 1 – 2 – 4

Há quem pense que a expressão “colocados em edifício” significa apenas “na fachada” e não no interior do edifício. Mas quando dizemos que “coloquei hoje um piano em minha casa” não me parece que signifique no telhado ou na varanda apenas...

d) Em todos os outros casos, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda.

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Ordem linear (par ou impar): 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6

Apenas no exterior e sempre que houver mais de três bandeiras, deve usar um ordenamento linear, começando sempre pela bandeira nacional no lugar de honra.

São estas as regras gerais que deve conhecer para que o evento que lhe deu tanto trabalho a organizar não apareça no dia seguinte pelas razões erradas na comunicação social.

Isabel Amaral
Presidente da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo