Eventos corporativos também limitados a cinco participantes

04-11-2020

Medida abrange os 121 concelhos em que se aplicam medidas especiais, ao abrigo da situação de calamidade.

A Secretaria de Estado do Turismo esclareceu à APECATE – Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos que a limitação de cinco participantes se aplica também aos eventos corporativos. Esta restrição vigora até às 23h59 de 19 de novembro.

No restante território continental as condições para a organização de eventos, nomeadamente os corporativos, não sofrem nenhuma restrição, em relação ao que estava já em vigor. Continuam por isso a valer as regras definidas a 12 de agosto, em despacho assinado por Pedro Siza Vieira, ministro da Economia.

Mapa dos 121 concelhos abrangidos