Taxa Municipal Turística do Porto vai ser cobrada a partir de 1 de Março

13-12-2017

Taxa turística de dois euros por dormida vai ser aplicada a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos.

Dois euros é quanto vai ser cobrado de Taxa Municipal Turística por dormida, até um máximo de sete noites, a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. A Câmara Municipal do Porto aprovou esta terça-feira o regulamento desta taxa turística, que vai entrar em vigor a 1 de Março de 2018.

A Taxa Municipal Turística foi aprovada pelo executivo de Rui Moreira, com a abstenção da CDU, que defendeu o valor de um euro por dormida, como em Lisboa, e – tal como o PS também defendeu – uma taxa que fosse apenas aplicada a hóspedes com idade superior a 18 anos.

O documento aprovado contempla, contudo, uma taxa de dois euros a partir de 1 de Março, “não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data”. Além disso, aplica-se “até um máximo de sete noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)”. Ficam isentos de pagar a taxa turística os visitantes cuja pernoita seja motivada por razões de saúde e os hóspedes com incapacidades iguais ou superiores a 60%.

No documento, avança a agência Lusa, Rui Moreira considera que o “sucesso do Porto enquanto destino de referência e em crescimento constante, associado à população residente e à população migrante que, diariamente, acorre ao centro da cidade, implicam um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infraestruturas, na via pública e no espaço urbano em geral”.