Empresas de eventos já podem pedir a restituição do IVA

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12-07-2023

# tags: Agências , Eventos , Empresas

O decreto-lei que tornou permanente o regime de restituição do IVA relativo à organização de eventos foi aprovado em dezembro de 2022 e agora as empresas da indústria podem pedir o reembolso.

A Autoridade Tributária (AT) contactou a Eventors’ Lab para testar a funcionalidade e a agência de eventos conseguiu fazer a submissão do pedido de reembolso. Entretanto, a AT colocou a informação em destaque no portal das Finanças.

“Foi disponibilizada a funcionalidade que permite às entidades com a classificação portuguesa de atividade económica principal ‘82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares’, a submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro”, lê-se no portal das Finanças.

Em dezembro do ano passado, o Governo tornou permanente, através de decreto-lei, “o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos”, escreve o Governo no seu site oficial, que acrescenta que pode ser restituído o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos.

As empresas de eventos podem, então, avançar com este processo. “A exceção que é dada às empresas 82300 é que com esta medida passam a poder pedir o reembolso dos 50% que não podem, em sede de declaração de IVA, deduzir”, explica Ana Fernandes, CEO da Eventors’ Lab, que lembra que “esta discussão foi iniciada durante a pandemia, como uma medida de incentivo para o retorno aos eventos”. Na altura, o apoio chegou através de um programa do Turismo de Portugal, mas essa “foi a base para que a medida fosse alargada não como um apoio, mas como um direito das empresas com o CAE 82300”.

“Esta não é uma página ainda fechada”


Desde janeiro que a Eventors’ Lab solicitava à AT informações sobre a medida aprovada em dezembro. “Daí termos sido contactados para testarmos o processo, o que fizemos com sucesso”, conta Ana Fernandes. Agora, o departamento de contabilidade da empresa vai ter de submeter todas as faturas identificadas como possíveis para o reembolso, “o que não deixa de ser um trabalho burocrático”.

Além disso, “também está por esclarecer se poderemos pedir o reembolso relativo a dezembro de 2022, visto a medida ter sido publicada nessa data e com entrada em vigor com a publicação”, acrescenta.

O facto de as empresas de eventos deixarem de ter o custo de 50% do IVA em determinados serviços “pode refletir-se nas condições de venda”, tornando, de uma forma geral, as empresas mais competitivas.

Ana Fernandes acredita que este é, “efetivamente, um direito do nosso setor”, que não deveria ser “pela forma do reembolso, mas pela dedução direta dos 100% do IVA” nos serviços contemplados. Por isso, “penso que esta não é uma página ainda fechada e, com o tempo, o setor deva reclamar que assim seja, tornando a medida mais prática e universal”.

No fim de contas, com este processo, Ana Fernandes confirmou a ideia de que “vale a pena sermos persistentes”. Acrescenta que o processo foi liderado pela APECATE – Associação Portuguesa de Congressos, Animação Turística e Eventos.

“É em assuntos como este que se entende a necessidade do associativismo e de marcar uma posição em benefício de um setor. O que entendo é que qualquer assunto que possa significar uma melhoria nas condições gerais para a nossa indústria deve ser partilhado e constituir uma vontade coletiva. Assim, não há que ter medo de partilhar problemas ou maus funcionamentos, quando no final ganhamos todos”, conclui.

© Maria João Leite Redação